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TCDF aceita denúncia sobre suposto favorecimento em processos seletivos do IGES-DF

O Tribunal de Contas do Distrito Federal deu um prazo de cinco dias úteis para que o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF) apresente esclarecimentos sobre denúncias de suposto direcionamento de vagas em processos seletivos para contratação de pessoal, além de possível favorecimento de candidatos que trabalham ou já haviam trabalhado no Iges/DF. Segundo a representação protocolada pelo Ministério Público junto ao TCDF (MPjTCDF), a falta de objetividade nas seleções do instituto fere os princípios da impessoalidade e da moralidade.

Entre as supostas falhas apontadas pela representação analisada no âmbito do processo 00600-00015735/2023-64-e, está a exclusão de um candidato ao cargo de Analista de Contratos, ainda na etapa de avaliação curricular, apesar de ele possuir todos os pré-requisitos obrigatórios. Também foram identificadas possíveis irregularidades no Edital nº 101/2023 para o cargo de Analista Administrativo. Segundo a denúncia, não houve análise de recurso que questionava a experiência exigida. Só conseguiria cumprir a exigência o candidato que já tivesse trabalhado na vaga específica ou que estivesse trabalhando em vaga similar dentro do próprio órgão, o que indica um possível direcionamento das vagas.

Além disso, na seleção para o cargo Analista de Mobilidade, há suspeita de favorecimento. Segundo a denúncia, apesar de não ter um currículo de peso, somente o 5º colocado no processo seletivo, que já seria do quadro de empregados do instituto, teria sido classificado na etapa de análise curricular. O MPjTCDF aponta que “dos 351 candidatos classificados na fase de análise curricular, 53 são ou eram colaboradores do Iges/DF”, o que correspondente a cerca de 15% dos candidatos aprovados.

A representação também questiona a falta de objetividade na etapa de entrevistas. Segundo relatos de candidatos feitos à ouvidoria do MPjTCDF, ora as perguntas efetuadas pelos entrevistadores eram genéricas, impossibilitando examinar com objetividade o que se buscava avaliar; ora muito específicas, demandando conhecimento das rotinas internas do Iges/DF para serem satisfatoriamente respondidas e prejudicando, portanto, os concorrentes externos.

A denúncia ainda cita a decisão 5350/2022, que tratou questão similar no processo seletivo para o cargo de Analista de Compras no Iges-DF. Nela, o TCDF determinou o estabelecimento de critérios mínimos a serem observados pelo instituto na elaboração de seus editais, tais como parâmetros objetivos para a definição da pontuação atribuída aos candidatos. Segundo a denúncia, apesar da decisão do Tribunal, as seleções realizadas pelo instituto continuam com alto grau de subjetividade.

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